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Professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Flávio de Leão explica que, quando uma lei passa a vigorar, ela precisa ser regulada, detalhada e operacionalizada. É aí que entram os decretos presidenciais “Eles são atos típicos e de competência do Poder Executivo. Então, podem ser revogados por outros decretos”, explica.
Segundo ele, essas normas entram em vigor de imediato e podem gerar uma situação de ilegalidade mesmo para quem adquiriu as armas regularmente. Não é uma situação de direito adquirido, como costuma ocorrer com aposentadoria. “Não se está privando a pessoa de ter armas, o decreto regula a quantidade”, afirma Leão.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Edson Fachin sobre três ações distintas relacionadas às dezenas de afrouxamentos da política de controle de armas, feitas pelo Executivo nos últimos três anos e meio.
As decisões não revogaram decretos publicados pelo governo federal, mas anulam alguns pontos que o Supremo considera terem extrapolado o poder regulamentar do Executivo. A decisão estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais, e que a compra de armas de uso restrito depende do “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”.
Apreensões
Para Ivan Marques, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a revogação dos decretos e portarias é a “parte mais fácil”. “Mas só isso não basta, é preciso investimento adequado e ação”, afirma. Do contrário, alerta que uma arma de fogo pode continuar em circulação na sociedade até por mais de 50 anos. Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que, em 2021, a Polícia Federal teve o pior desempenho em apreensões desde 2013. “É necessário investir na Polícia Federal e no Exército para que possam exercer fiscalizar a circulação de armas irregulares”, destaca Marques. O órgão, com o Exército, é o responsável por monitorar as armas com civis no País.
“Assim como Bolsonaro editou os decretos, o Lula, ou qualquer outro presidente, poderá revogar”, reforçou o professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.
Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul