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A 7ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu, por unanimidade, aumentar para seis anos e oito meses de prisão a pena de uma professora de uma escola infantil acusada de torturar crianças em Vacaria, nos Campos de Cima da Serra.
Ela foi acusada de submeter sete crianças, com idades entre 3 e 4 anos, a intenso sofrimento físico e mental. De acordo com a denúncia, a professora retirava da sala os alunos que não queriam dormir na hora determinada, deixava alguns sozinhos no pátio, forçava as crianças a comer toda a comida servida, as obrigava a ingerir o próprio vômito e colocava fita crepe na boca dos alunos que não ficassem em silêncio.
Os pais perceberam mudanças de comportamento nos filhos, como roer unhas, urinar na roupa, ter medo do escuro e de ficarem sozinhos. Também citaram aumento na agressividade e recusa em ir para a escola.
Na decisão judicial, há o relato das sessões para avaliação psicológica das crianças. Conforme o que foi narrado por uma das mães, o filho passou a ter medo do escuro, ter sono agitado e só dormir na cama dos pais. Segundo ela, o menino começou a demonstrar reações de raiva, jogando brinquedos no chão e quebrando, a dar tapas nos avós e nos pais, assim como a perda de apetite e passou a perguntar se podia deixar comida no prato.
Ela disse que a situação era de “muito choro e tristeza” e acrescentou que o menino segurava ao máximo para fazer as necessidades, batia a cabeça na parede e mordia os próprios braços. Ele teria contado para a mãe que a professora dizia que, se ele se levantasse do colchão na hora do sono da tarde, apareceriam bichos e monstros.
Uma das crianças contou à polícia e à psicóloga que a professora colocou fita adesiva na sua boca e que a obrigou a comer tudo que havia no prato. Ela disse que, em algumas vezes, ia ao banheiro vomitar sem que a mulher visse, senão ela “brigava”. A criança também afirmou que ficava de castigo no “cantinho de pensar da sala”.
Em primeira instância, a professora foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça em busca de absolvição, sob o argumento de deficiência probatória, alegando que a descrição dos fatos contida na denúncia apresentava incoerências. O Ministério Público também recorreu para pedir o aumento da pena da ré e a condenação da assistente da professora pela omissão diante dos fatos.
Acórdão
O desembargador relator do caso, Honório Gonçalves da Silva Neto, declarou que os depoimentos deixaram clara a postura rígida da professora com as crianças que estavam sob sua responsabilidade. Ele citou o que a diretora da escola disse sobre a funcionária: “Não tinha aquele carinho com crianças que a pessoa que trabalha na educação infantil deve ter”.
O magistrado destacou que, apesar da pouca idade, as crianças conseguiram descrever claramente o que ocorria. Sobre a omissão da ajudante da professora, ele afirmou que não foi possível concluir pela condenação pretendida pela acusação e decidiu por manter a absolvição da mulher.
Quanto ao aumento de pena da ré, ele determinou a elevação para seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Os desembargadores Luiz Mello Guimarães e Volcir Antonio Casal votaram de acordo com o relator.
Fonte: Foto: TJ-RS/Divulgação, Redação O Sul