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A partir desta segunda-feira (30), eventos sociais, como festas de casamentos e aniversários, estarão proibidos em Porto Alegre. Em locais privados, fica obrigatório o distanciamento de dois metros entre as pessoas, assim como já estava determinado para parques, praças e espaços abertos ao público.
As determinações constam no Decreto 20.815, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre. Segundo a prefeitura, a medida foi tomada para evitar que sejam necessárias mais restrições às atividades econômicas. “A administração municipal conta com apoio das entidades empresariais e comerciais na conscientização dos porto-alegrenses sobre a importância de manter os hábitos de higiene e não fazer aglomerações”, destacou o Executivo.
O Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus alerta que não é o momento de relaxar com as precauções de distanciamento social e pede que as pessoas não realizem encontros e confraternizações tanto em locais públicos quanto privados.
Veja o que o novo decreto também altera:
Condomínios: áreas de uso comum em espaços fechados (salões de festas, academias, brinquedotecas etc.) podem ser utilizadas simultaneamente apenas por pessoas que moram na mesma residência. Nos espaços abertos, o uso é restrito a moradores do condomínio.
Ar-condicionado e ventilação: estabelecimentos com atividades liberadas, como restaurantes, bares, lojas, bancos, academias e clubes sociais, entre outros, precisam manter em dia a limpeza de equipamentos de climatização, além da circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar. A mesma orientação vale para as escolas.
Fonte: Foto: Reprodução/Youtube, Redação O Sul