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A Polícia Federal (PF) abriu mais de 680 inquéritos para apurar crimes eleitorais na campanha de 2024. A maioria dos casos investiga ocorrência de caixa 2.
Esse delito aparece em, pelo menos, 143 investigações abertas desde 16 de agosto. A data marcou o início da campanha eleitoral, quando os candidatos podem fazer comícios, distribuir material e pedir votos. Os dados são de painel da PF com os casos eleitorais em apuração pelo órgão.
O crime de caixa 2 nas eleições é tipificado como falsidade ideológica eleitoral.
A prática ilegal envolve a movimentação de recursos não contabilizados ou declarados na campanha, a partir de registros paralelos. Assim, os valores ficam fora da análise da Justiça Eleitoral.
Nos últimos 15 dias, a PF apreendeu grandes quantias de dinheiro em espécie relacionadas a investigações desse crime.
Na segunda-feira (30), em Alagoas, os agentes apreenderam R$ 790 mil em uma operação de combate a crimes eleitorais.
Em Manaus, na mesma data, em situação distinta, foram apreendidos exatos R$ 798.750,00 – também em espécie.
Já no Ceará, em quatro operações diferentes, e em uma semana, a PF já apreendeu R$ 1,6 milhão. A origem do dinheiro é investigada nesses inquéritos.
Outros casos
Conforme os dados da PF, outros crimes que mais aparecem nos inquéritos são:
– compra de votos (100);
– inscrição fraudulenta de eleitor (82);
– apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral (75);
– difamação na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda (66).
Rio lidera inquéritos
O Rio de Janeiro lidera em número de investigações abertas pela PF: são 126.
No Estado, o crime que mais aparece nos inquéritos é o de apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral.
Conforme o Código Eleitoral, o delito é cometido quando o candidato ou o administrador financeiro se apropriam de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou de outra pessoa.
Os outros estados com mais investigações instauradas pela PF são: Paraná (75), São Paulo (63), Ceará (39) e Distrito federal (25).
Competência
Cabe à PF fazer a apuração de crimes eleitorais. Polícias civis dos Estados atuam de maneira complementar.
Eventuais denúncias ficam por conta do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão é constituído pela estrutura dos MPs estaduais, do Ministério Público Federal (MPF) e, na cúpula, da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento cabe à Justiça Eleitoral: juízes e Tribunais Regionais Eleitorais (em primeira e segunda instância, respectivamente), e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em última instância.
Fonte: Foto: PF/Divulgação, Redação O Sul