Um desses casos é o período de inelegibilidade de candidatos condenados por abuso de poder na eleição de 2012. Pela legislação, eles ficam oito anos inelegíveis a contar da data daquela eleição e elas devem ter como base a data da eleição. Em 2012, a eleição foi em 07 de outubro e a desse ano seria em 4 de outubro. Logo, eles estariam inelegíveis por causa de quatro dias. Mas se o pleito for realizado em novembro, esses políticos poderiam, a princípio, concorrerem neste ano.
Além disso, na legislação consta que o tribunal responsável deve julgar as contas de campanha do candidato eleito até o dia da diplomação. Dependendo da data da eleição, isso talvez nem seja possível, assim como pode haver prejuízos até no próprio ato de diplomação, que é o último ato do processo eleitoral e que legitima o candidato a tomar posse no cargo.
A data para filiação para disputar a eleição é outra situação que pode vir a ser discutida com o adiamento do pleito. Isso porque o prazo tem como referência seis meses da data da eleição. O período de filiação oficialmente encerrou-se em 4 de abril. “Essa é uma situação que pode gerar dúvidas”, alerta.
Outra preocupação está relacionada ao fato de que essa deverá ser a maior eleição já realizada no país em termos de número de candidatos, como reflexo do fim das coligações proporcionais. Assim, a tendência é que os partidos indiquem candidatos majoritários e apresentem as suas nominatas completas na disputa legislativa. Por exemplo, em Porto Alegre, cada partido poderá apresentar até 54 candidatos a vereador. Como reflexo, essa situação, na prática, exigirá maior estrutura por parte da Justiça Eleitoral.
Na semana passada, o TSE autorizou uma mudança na eleição, que é a realização de convenções partidárias virtuais. Mesmo assim, existe a necessidade do detalhamento de como o processo se dará, o que será feito por um grupo de trabalho.