Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a abertura de um inquérito sobre as condutas do governador afastado do Distrito Federal Ibaneis Rocha e dos comandantes da segurança pública do DF durante as manifestações radicais em Brasília no último domingo (8).
A decisão foi assinada por Moraes na quinta-feira (12) e publicada nesta sexta (13), e atende a um pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) – a quem caberão as investigações.
Serão investigados inicialmente no inquérito:
– Ibaneis Rocha (MDB), governador afastado;
–Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública que foi ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro;
– Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário de Segurança Pública interino do DF;
– Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal.
Nesta sexta, o governador afastado Ibaneis Rocha foi à sede da Polícia Federal em Brasília para prestar depoimento. A PF não informou em qual inquérito esse depoimento será incluído.
Na decisão, Moraes afirma que o “escaso e conivência” de Anderson Torres e do ex-comandante-geral da PM “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha”.
“[Ibaneis Rocha] não só deu declarações públicas defendendo uma falsa livre manifestação política em Brasília – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas, tendo liberado o amplo acesso”, escreveu Moraes.
“Em momento tão sensível da Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, com ocupação das imediações de prédios militares em todo o País, e em Brasília, não se pode alegar ignorância ou incompetência pela omissão dolosa e criminosa”, diz Moraes em outro trecho.
Fonte: Foto: Rosinei Coutinho/STF, Redação O Sul