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Justiça recebe processo para incluir no Imposto de Renda despesas com cão

A Justiça já teve que decidir sobre pensão alimentícia, guarda e direito a visitas. Agora, a bola da vez é o Imposto de Renda. Em Brasília, a tutora de Troy, um shihtzu de 14 anos, pleiteia o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares veterinárias do seu cãozinho. Ela entrou com ação na Justiça Federal.

O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível. Tem como autora Maria Helena Querido, que além de “mãe” canina é escritora e ativista da causa animal.

Trata-se da primeira ação judicial sobre o assunto que se tem notícias no País. Mas não será a única por muito tempo. O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que atua no caso, deve protocolar outro processo, a pedido de outra ativista, na segunda-feira. E já foi procurado por mais pessoas que atuam na causa ambiental.

“O Judiciário está começando a reconhecer que os animais fazem parte do círculo familiar. E se é família, temos que entender família para tudo”, afirma o advogado. “Nos debruçamos sobre a legislação do Imposto de Renda e percebemos que quando permite o abatimento de despesas de saúde, o faz na percepção do que é dependente e conceitua quem são os dependentes.

Para o advogado, o legislador traça a percepção de dependência como as pessoas que se inserem de alguma forma dentro do núcleo familiar: filhos, cônjuge ou alguém de quem seja tutor ou curador.

“Esses contribuintes são tutores de animais e, com base no princípio da isonomia, deveriam poder deduzir as despesas médicas do Imposto de Renda”, afirma, destacando que hoje em dia, a relação humano-animal entra num conceito que está sendo chamado de “família multiespécie”.

Se há oferta de plano de saúde para pets, permissão para que frequentem shopping centers e espaços nos restaurantes, por que, então, seria impossível incluí-los no regime fiscal da família?

Projeto de lei

A intenção dos ativistas, além de sensibilizar o Judiciário, é fazer pressão para destravar um projeto de lei que foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ). Trata-se do PL nº 848, que está, atualmente, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

Pela proposta, ficaria permitido deduzir do IR as despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados em um cadastro nacional.

Fonte: Foto: EBC, Redação O Sul

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