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Justiça proíbe a atuação da Polícia Rodoviária Federal fora de estradas federais

A Justiça decidiu impedir a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de estradas federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operações conjuntas com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandados de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados aos objetivos das ações conjuntas.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades dentro da cidade do Rio de Janeiro. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF ocorreu depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas: uma na comunidade do Chapadão (seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23).

Fonte: Foto: PRF/Divulgação, Redação O Sul

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