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A Justiça Eleitoral já registrou neste ano aproximadamente 68 mil denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de vereador e prefeito em todo o País.
A irregularidade mais reportada é a fixação irregular de cartazes, com 11,8 mil denúncias feitas. O uso de bem público para promoção do candidato vem na segunda colocação, com 10,9 mil relatos, seguido pela propaganda irregular na internet, com 8,4 mil.
São Paulo é o local onde há o maior número de relatos. Foram recebidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pouco mais de 13 mil denúncias no Estado; na sequência vêm Minas Gerais, com pouco mais de 10 mil, Rio Grande do Sul, com 6,8 mil, e Paraná, com 5.427
As denúncias foram registradas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE, que permite que os eleitores reportem condutas irregulares durante a campanha. Por meio dele, os usuários podem relatar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral eventuais infrações eleitorais. A ferramenta possui um botão exclusivo para denunciar fake news e desinformação.
Para uma denúncia ser efetiva, é necessário que o usuário forneça informações detalhadas e evidências que corroborem a alegação de irregularidade, anexando imagens, áudios e vídeos.
O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.
O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro. Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.
Prisões e detenções
Desde essa terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos ou detidos, visando o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo (6). A medida valerá até terça (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul