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A vigência da “experiência piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações foi prorrogada até o dia 30 de junho pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na portaria conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). O projeto é resultado de uma decisão de 2020 do ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União).
Instituída pela portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro de 2022, a experiência tem o objetivo de melhorar a “eficiência administrativa de médio e longo prazo, com o consequente aperfeiçoamento do modelo PMUT [Perícia Médica com Uso da Telemedicina], para a sua utilização por maior número de segurados da Previdência Social”, esclarece o documento, que estipulou validade inicial de 90 dias.
A portaria determinava que a “experiência piloto” da perícia por teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS”. Ao órgão caberia disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
Depois dessa primeira publicação, a nova modalidade pareceu não agradar aos peritos. O presidente da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças importantes entre teleperícia e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.
O que dizem os peritos
Em 28 de janeiro, as regras para a realização dessa nova modalidade de perícia foram publicadas no Diário Oficial da União, também em cumprimento à decisão do TCU. Um fluxo de operacionalização foi estabelecido a título de experiência piloto em prefeituras que têm ACT com o INSS. A portaria descreveu competências atribuídas à SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal) por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.
Entre elas, estão o papel de prestar apoio técnico às prefeituras participantes do projeto e o compromisso de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.
As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Para Argolo, a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento. “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, diz. Ele afirma que é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.
“Em relação à PMUT, especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários de órgãos responsáveis”, finaliza.
Fonte: Redação O Sul