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O governo do Rio Grande do Sul publicou, na tarde deste sábado (20), o Decreto 55.764, que determina a suspensão geral de atividades das 22h às 5h, a partir deste sábado (20), em todo o Estado. A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março.
Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades na sexta-feira (19), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Além da proibição da abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público das 22h às 5h, ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e à Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
“Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional”, informou o governo.
Fonte: Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini, Redação O Sul