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O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de fogo de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), gerenciado pela PF (Polícia Federal).
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário, incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria do governo federal.
Fonte: Foto: Divulgação,