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Fortunati não vai oficializar junto ao TRE-RS desistência à Prefeitura de Porto Alegre

ex-candidato à prefeitura de Porto Alegre, José Fortunati (PTB), que teve a chapa impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) no início da semana, não deve retirar legalmente a candidatura. Segundo ele, “é política e não jurídica” a decisão de desistência do pleito.

“Eu não formalizei a minha renúncia. Então, no mundo jurídico, minha renúncia não existe. Existe politicamente. Estou fazendo todos os movimentos previstos na constituição, nas leis complementares e no regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral. Eu não acredito que uma coisa tenha a ver com a outra. Continuo formalmente, do ponto de vista jurídico, como candidato, pleiteando o reconhecimento da minha candidatura”, declarou o ex-prefeito ao programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, desta quinta-feira.

Fortunati se referiu à cassação como “forte golpe pessoal” e disse que o TRE-RS errou na decisão, principalmente em relação à temporalidade. “Julgando cinco dias antes do pleito, nos tirou a possibilidade de substituirmos o candidato a vice”, disse.

Ao citar a lei 9.504/97 e a resolução 23.609/19 do TRE, ele declarou que o candidato impugnado não pode ser substituído a menos de 20 dias das eleições. “A lei e a resolução determinam, de forma inequívoca, que qualquer decisão deve estar julgada pelas instâncias e publicadas as decisões até 20 dias antes das eleições, para que a chapa tenha condições democráticas da substituição”, argumentou.

Desistência

A renúncia de Fortunati resultou da decisão do TRE que indeferiu, por unanimidade, a candidatura do vice na chapa, André Cecchini (Patriota). Para a corte, o médico e ex-dirigente do Grupo Hospitalar Conceição não se filiou à sigla no prazo legal. O questionamento partiu de Luiz Armando Oliveira, candidato a vereador de Porto Alegre pelo PRTB.

Fonte: Foto: Facebook / Reprodução / CP, Camila Diesel / Rádio Guaíba, Correio do Povo

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