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Um preso custa, em média, aos cofres dos estados o valor de R$ 1.800 por mês. É o que revela um estudo pelo site g1. A diferença no custo per capita, porém, chega a 340% na comparação entre as unidades da federação.
O documento foi elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em parceria com o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e o Pnud (Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas).
O valor de R$ 1.800 é uma média ponderada levando em conta a população carcerária de todos os Estados. Há, no entanto, diferenças gritantes: enquanto em Pernambuco o custo é de R$ 955 por preso por mês, no Tocantins esse valor chega a R$ 4.200.
No caso do Tocantins, os valores informados são referentes a apenas dois estabelecimentos prisionais, ambos geridos com participação da iniciativa privada. “Esta informação, cabe destacar, contradiz a expectativa corrente de que uma redução nos gastos com o sistema prisional seria possível a partir da participação da iniciativa privada no setor”, dizem os autores.
Para chegar aos valores, foram feitas solicitações via Lei de Acesso à Informação às unidades da federação. E, apesar de desde 2012 uma resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) estabelecer parâmetros para a aferição do custo de cada preso, poucos estados seguem tais critérios.
O CNPCP lista como custos as despesas com pessoal (salários dos agentes e outros encargos), transporte, material de limpeza, água, luz, telefone, lixo, esgoto, itens de higiene, alimentação, atividades educacionais, recursos de saúde, entre outros.
“No levantamento realizado pela presente pesquisa, 11 unidades da federação mencionaram utilizar a referida resolução como referência para realizar seus cálculos. Contudo, apenas seis unidades federativas de fato forneceram os dados seguindo minimamente os parâmetros propostos pela resolução do CNPCP. Os dados reunidos no relatório, incluindo as muitas discrepâncias entre as metodologias e valores apresentados pelas unidades da federação, evidenciam uma vez mais a falta de parametrização e transparência quando se trata dos valores que compõem os custos da reclusão de indivíduos no sistema prisional brasileiro”, afirmam os autores do estudo.
“Com taxas crescentes de encarceramento, a política prisional brasileira inevitavelmente acarreta grandes custos para os cofres públicos. É urgente, portanto, saber com precisão como esses recursos estão sendo alocados, e o que esse conjunto de informações de fato revela sobre a gestão das políticas penitenciárias. E, para tanto, são essenciais dados qualificados e confiáveis.”
O último levantamento do Monitor da Violência mostra que o número de presos – contando os em regime aberto e em carceragens da Polícia Civil – passa de 750 mil no Brasil. Ou seja, trata-se de um gasto bilionário.
Os autores citam que é extremamente importante a contabilização dos gastos em todas as áreas do governo que apoiam o sistema prisional – não apenas das secretarias dentro do orçamento das correções.
“Ainda que as pastas responsáveis pela política prisional estadual concentrem sob sua responsabilidade a maior parte dos gastos com a população privada de liberdade, gasto com saúde e educação dessa população, por exemplo, em alguns casos, advém das rubricas das respectivas secretarias. Ou seja, a supressão de despesas relacionadas ao preso ou a sua diluição em outras rubricas são exemplos de fatores que podem levar à subestimação dos custos.”
Necessidades básicas
Um dos pontos mais relevantes do relatório do CNJ é o que diz respeito à discriminação dos custos por tipo de gasto. Quando é levado em conta um dos principais itens, a alimentação, por exemplo, há uma grande diferença entre os valores informados pelos estados.
Em Pernambuco o gasto diário com a alimentação de cada pessoa privada de liberdade é de menos de R$ 6 (ou R$ 176 por mês); já no Amazonas esse gasto é seis vezes maior: R$ 38 diários (ou R$ 1.145 mensais).
Os gastos com material de higiene, vestimenta, colchões e material de limpeza também variam muito. Em Alagoas e no Distrito Federal, por exemplo, o gasto mensal não ultrapassa os R$ 11 por preso.
“As discrepâncias observadas suscitam indagar como os estados, com gastos tão reduzidos, são capazes de fornecer subsídios mínimos para as pessoas privadas de liberdade. A resposta provável é apenas uma: essas necessidades básicas não estão sendo devidamente atendidas”, pontuam os autores do estudo.
Fonte: Foto: EBC, Redação O Sul