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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão de proibir a redução do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pago por motoristas de todo o país. O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020. No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira.
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
O Detran gaúcho informou que ainda não vai se manifestar sobre a decisão, mas sugere que os motoristas aguardem até a efetivação dos novos valores do seguro. Além disso, destaca que os condutores podem continuar pagando o IPVA antecipadamente com desconto e quitar posteriormente o DPVAT. Os licenciamentos veiculares começam a vencer somente no mês de abril.
A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência. Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.
Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
A União argumentou ainda que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
*Com informações da repórter Samantha Klein
Fonte: Foto: Detran-RS / Divulgação / CP, R7