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No começo da tarde desta sexta-feira, 5 de março, a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, decretou lockdown contra o avanço da Covid-19. Em transmissão ao vivo, a prefeita anunciou medidas de combate à Covid-19 e alertou para o grande número de mortes, casos e internações registrados nas últimas semanas.
“Chegamos a conclusão que é preciso endurecer um pouquinho mais, restringir um pouco mais. Fazer um lockdown neste final de semana. Respeitando a questão da mobilidade, que a gente não pode proibir, mas restringir ao máximo as atividades. E pedindo com entusiasmo, com muita força, pedindo que as pessoas fiquem em casa, só saiam por absoluta necessidade”, afirmou Paula
O decreto, que será publicado durante à tarde, permite o funcionamento das seguintes atividades:
*Farmácias e drogarias, sem restrição de horário, para comercialização exclusiva de medicamentos;
*Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários em regime de urgência e emergência;
*Distribuidoras de gás exclusivamente por tele entrega e take away;
*Postos de combustíveis (lojas de conveniências fechadas);
*Comércio e restaurantes exclusivamente por tele entrega;
*Serviços públicos essenciais como Sanep (em atividades urgentes), Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral;
*Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
*Forças de segurança e forças armadas;
*Meios de comunicação, preferencialmente em tele trabalho;
*Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenhem atividades essenciais (no máximo dois funcionários por empresa);
*Indústrias de equipamentos médicos;
*Atividade de segurança patrimonial privada;
*Manutenção de servidores, banco de dados e datacenters;
*Hotelarias e atividades congêneres (30% de lotação nos hotéis);
*Atividade de suporte à saúde (exames, análises laboratoriais e serviços que não possam sofrer interrupção na área da saúde);
*Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste decreto;
*Indústria de alimentação cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia;
*Indústria conserveira e atividade em câmara fria;
*Serviço de inspeção nos frigoríficos;
*Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas (apenas tele entrega);
*Comercialização de medicamentos de uso veterinário (apenas tele entrega);
*Atividades relacionas a pesquisas a cerca do coronavírus;
*Transporte coletivo, taxis e aplicativos;
*Coleta de resíduos e limpeza urbana;
*Serviços portuários limitados à carga e descarga.
Fonte:”As Informações são do Portal Clic Camaquã”