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Todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta: saiba o que muda a partir deste sábado

A partir deste sábado (27), todas as regiões do Rio Grande do Sul estão sob bandeira preta (altíssimo risco para coronavírus), sem possibilidade de cogestão regional no sistema de distanciamento controlado. As medidas incluem a suspensão de atividades não essenciais entre as 20h e as 5h. Confira, a seguir, o que muda pelos próximos sete dias.

– O comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

– Já o comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

– Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários;

– Aulas presenciais estão autorizadas em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota;

– A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais à conclusão de curso de Ensino Técnico em Nível Médio, Ensino Superior e pós-graduação, no que se refere a pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratório ou plantão;

– Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem em operação com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial;

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente;

– Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados;

– No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas;

– A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular para praticar exercícios, por exemplo, desde que levando em conta o distanciamento interpessoal de 1 metro e uso de máscara;

– O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares;

– Está permitido o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

– Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores, da mesma forma que ocorria sob protocolos de bandeira vermelha;

– O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos;

– Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega.

– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;

– Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

– As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

– As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Segue vetada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas;

– Está permitido o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, desde que respeitado o limite de 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo);

– Igrejas e templos podem funcionar com limite de 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Ajuste

As medidas foram publicadas na tarde desta sexta-feira (26), por decreto. No final da noite, passaram por ajustes em alguns protocolos, a partir de demandas apresentadas por entidades e segmentos. A versão final pode ser conferida no site estado.rs.gov.br.

Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul 

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