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A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, uma edição extra do Diário Oficial com o decreto 20.608 com medidas mais restritivas ao comércio e ao distanciamento social na Capital.
Na mesma edição, também foi publicada o decreto de 20.609 sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus. As novas medidas começam a valer a partir desta terça-feira.
No decreto municipal de nº 20.608, como o prefeito Nelson Marchezan Júnior já havia antecipado, ficará vedado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais de Porto Alegre. Apenas poderão funcionar os serviços considerados essenciais como farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados e supermercados.
Dentro dos shoppings centers e centro comerciais, restaurantes, bares e lancherias poderão seguir com o atendimento até as 23h, assim como as lojas consideradas microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs), seguindo as regras dos demais estabelecimentos de rua.
O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais, deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, como forma de controle de aglomeração de pessoas.
Já os demais restaurantes, bares e lancherias de Porto Alegre que não atuam em shoppings também devem seguir as regras de atendimento até as 23h, com restrição ao número de clientes.
O serviço de tele-entrega e take away (pegue e leve) destes estabelecimentos segue permitido independente do horário, desde que seja vedada a formação de filas nos locais.
Os novos ajustes da Prefeitura de Porto Alegre não se aplicam aos aos autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que poderão seguir funcionando. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros nos ônibus.
O decreto também permite o funcionamento dos setores administrativos dos estabelecimentos, desde que realizados de forma remota e individual.
Os escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.
Já no decreto 20.609, ficam suspensas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros da Capital.
Também foram suspensos, até o dia 15 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais. A CEM promoverá a continuidade de suas atividades e o desenvolvimento de campanhas por meio de plataformas virtuais e Ensino à Distância (EAD).
No mesmo decreto, fica permitido o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas com base em plataforma online que permita o debate e a votação em sessões virtuais.
Fonte: Foto: Guilherme Almeida, Correio do Povo