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No dia 30 deste mês, os eleitores de Cachoeirinha, Cerro Grande e Entre Rios do Sul escolherão os seus novos prefeitos e vice-prefeitos, já que os políticos eleitos para os cargos em 2020 tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
As eleições suplementares nos municípios gaúchos ocorrerão junto com o segundo turno dos pleitos presidencial e estadual.
Cachoeirinha é a sede da 143ª Zona Eleitoral e conta com 104.314 eleitores, divididos em 276 seções eleitorais, que serão alocadas em 35 locais de votação na cidade, segundo o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul).
Os candidatos são: Cristian Wasem Rosa e Delegado João Paulo Martins (MDB/PP/PDT/Republicanos/Avante); David Almansa e Ester Ramos (PT/PCdoB/PV/Federação PSOL-REDE); e Dr. Rubinho e Prof. Jack Ritter (União Brasil/Federação PSDB Cidadania/Solidariedade/PSC/PTB/PL/Podemos/PSC/Patriota/PRTB).
O novo pleito ocorre devido à cassação dos diplomas de Volmir José Miki Breier e Maurício Rogério Tonolher, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, por decisão do Pleno do TRE-RS, em sessão realizada no dia 19 de abril deste ano. Também foi declarada a inelegibilidade de Breier para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
Cerro Grande pertence à 64ª Zona Eleitoral (Rodeio Bonito) e tem 2.579 eleitores. São oito seções, distribuídas em quatro locais de votação. Os candidatos são: Alvaro Decarli e Givanildo José Cenci, ambos do PP, e Gilmar Benedette e Albino João Orso, ambos do PDT.
O novo pleito ocorre devido à cassação dos diplomas de Valmor José Capelett e Gláucia Regina Brocco, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, por decisão do Pleno do TRE-RS, em sessão realizada no dia 26 de abril deste ano.
Entre Rios do Sul pertence à 168ª Zona Eleitoral (São Valentim) e tem 2.661 eleitores. São nove seções, distribuídas em cinco locais de votação. Por consenso, só uma chapa concorrerá nas eleições: Irson Milani e Adenilto Conti, ambos do PDT.
O novo pleito ocorre devido à cassação dos diplomas de Jairo Paulo Leyter e Auri Luiz Vassoler, por decisão do Pleno do TRE-RS, em sessão realizada no dia 20 de maio. Também foi declarada a inelegibilidade de Leyter para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
A ordem de votação nas urnas será a seguinte: governador, presidente e prefeito, conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fonte: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil, Redação O Sul