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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta quinta-feira (12), em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada, pela modificação da norma que trata das medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves devido à Covid-19.
O uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatório, as flexibilizações incluem a retomada do serviço de alimentação a bordo, a permissão para retirada de máscara para alimentação e retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros nos espaços internos dos aeroportos. As medidas começam a valer no dia 22 de maio.
As mudanças alteram a resolução 456 de dezembro de 2020, de acordo com o atual cenário epidemiológico da doença no Brasil e no mundo.
A resolução trata de medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras em portos e aeroportos, o desembarque de passageiros por fileiras e estabelece políticas de limpeza e desinfecção de aeronaves e ônibus internos.
Em seu voto, o diretor Alex Campos, relator da matéria, destacou que “as flexibilizações só foram viáveis devido à manutenção do uso de máscaras de proteção individual nesses ambientes”.
O diretor afirmou, ainda, que “as medidas precisam ser paulatinas, os riscos precisam ser continuamente avaliados e sopesados. As camadas de proteção visam permitir o acompanhamento dos benefícios trazidos por novas medidas implementadas, assim como dos eventuais riscos associados”.
Recomendações
A Anvisa recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras pelos viajantes.
Além disso, todos os resíduos sólidos gerados devem ser recolhidos o mais breve possível, com atenção especial aos objetos que possam entrar em contato direto ou indireto com a boca, como copos, pratos, garfos e outros.
A proposta deliberada permite a retomada da atividade habitual dos ônibus comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e desembarque de aeronaves localizadas na área remota.
As mudanças também retiram a regra que permitia procedimentos de limpeza e desinfecção somente com as aeronaves completamente vazias. Os procedimentos poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros. Além disso, o distanciamento físico entre passageiros deve ser mantido sempre que possível.
A Anvisa também manteve o desembarque realizado por fileiras de modo a reduzir aglomerações no corredor da aeronave e os riscos de contágio. Também serão mantidos os avisos sonoros sobre a Covid-19, com ajustes ao cenário pandêmico atual.
Melhora do cenário epidemiológico
O relaxamento de algumas medidas era visto como natural pelo colegiado da Anvisa, em função da melhora no cenário epidemiológico do país. Nesta quarta-feira (11), o órgão sanitário já afirmava existir “a necessidade de modulação paulatina de alguns dispositivos normativos para que as medidas impostas em aeroportos e aeronaves fossem proporcionais ao risco atual” da Covid-19.
O diretor relator do processo, Alex Machado Campos, afirmou que as medidas serão flexibilizadas em consonância ao melhor cenário epidemiológico do País. No entanto, ele deixa claro que a desobrigação das máscaras será a “última etapa”.
“Aeronaves e aeroportos são locais com elevada contaminação, localidades que se constituem grandes aldeias globais. E, portanto, é justamente a continuidade do uso da máscara que sustenta esses possíveis avanços paulatinos. A máscara é a última etapa e não podemos abrir mão delas por agora”, disse Alex Campos.
A decisão da Anvisa acompanhará, apenas em partes, as determinações adotadas em aeroportos da Europa, que começam a valer nesta segunda-feira (16). Isso porque, além das medidas flexibilizadas pelo órgão sanitário brasileiro, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Easa) e o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) recomendaram a suspensão da obrigatoriedade de máscaras em voos e aeroportos da União Europeia.
Fonte: Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de Santa Catarina, Redação O Sul