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O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em declarações públicas. A decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada neste sábado (15), atende a um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
A entidade recorreu ao judiciário depois que Bolsonaro fez um discurso, em dezembro do ano passado, no qual usava o termo “lepra”. A legislação brasileira – Lei 9.010/1995 – determina o banimento dessa expressão, considerada como violadora da dignidade humana.
“Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso.
A sentença do juiz federal Fabio Tenenblat deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, o magistrado resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.
A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou por “presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.
No entanto, o magistrado reconheceu que um discurso do presidente, gravado pelos canais de comunicação do governo, podem ser considerados como documento oficial. E, dessa forma, são alcançados pela Lei nº 9.010/1995.
Tenenblat destaca ainda, na decisão, “a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”. E menciona “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.
Fonte: Foto: Marcos Corrêa/PR, Redação O Sul