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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu em defesa da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que recentemente manteve as prisões dos quatro condenados pelas 242 mortes no incêncio da boate Kiss. Por meio de nota em seu site, a entidade ressalta que o respeito a decisões judiciais é “essencial em qualquer democracia”.
A manifestação se deu após a defesa de Elissandro Spohr, sócio da boate, acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra decisões de Fux que determinaram a execução imediata das sentenças relacionadas à tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul em 27 de janeiro de 2013.
Ambas as decisões acolheram pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e motivaram debate e polêmica no meio jurídico.
A primeira derrubou habeas corpus concedido aos réus por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinando o cumprimento imediato das sentenças definidas para Elissandro e a Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Já a segunda sustou os efeitos de uma eventual decisão colegiada favorável aos réus na Corte estadual.
Íntegra da nota da Ajufe
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ressalta a necessidade de se respeitar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que deferiu o pedido do Ministério Público para execução imediata das sentenças aos condenados pelo incêndio na Boate Kiss.
O respeito às decisões e sentenças judiciais é essencial em qualquer democracia. A Constituição garante a independência dos magistrados para decidir com efetividade e de acordo com seu livre convencimento, com a devida fundamentação.
A discordância com decisões judiciais, conforme prevê a legislação, deve ser manifestada por meio dos instrumentos processuais adequados. Sem independência funcional não há Poder Judiciário forte, imparcial e livre de interferências externas indevidas.”
Condenações de 18 a 22 anos
No mais longo julgamento na história do Rio Grande do Sul (dez dias ininterruptos), todos os quatro réus foram considerados culpados por homicídio simples com dolo eventual, ou seja, quando o autor do crime assume o risco de causar a morte de terceiros, mesmo que essa não seja a sua intenção. Confira as sentenças:
– Elissandro “Kiko” Spohr (sócio da boate): 22 anos e seis meses de prisão;
– Mauro Hoffmann (sócio da boate): 19 anos e seis meses de prisão;
– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda): 18 anos de prisão;
– Luciano Bonilha Leão (auxiliar de palco do grupo): 18 anos de prisão.
Na quarta-feira (15), menos de 24 horas após uma primeira decisão do presidente do STF contra o habeas corpus que mantinha em liberdade os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss mesmo após condenação por tribunal do júri (no dia 10), todos eles já haviam se apresentado para iniciar o cumprimento de suas sentenças.
Fonte: Foto: Divulgação/ Juliano Verardi/ Imprensa TJRS, Redação O Sul