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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, aceitou nesta terça-feira (14), o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10). Com isso, eles podem ser presos.
Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, condenado a 18 anos de prisão, foi o primeiro a se apresentar, no município de São Vicente do Sul, na Região Central, na noite desta terça, conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele se dirigiu ao presídio da cidade.
Já Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, com a maior pena, de 22 anos e seis meses de prisão, se apresentou em Porto Alegre, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Defesa recorreu ainda na sexta
Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na Boate Kiss ao Tribunal de Justiça (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.
O cumprimento das penas de 18 a 22 anos se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença na sexta-feira (10). Mas o magistrado foi comunicado de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.
As condenações
Elissandro Spohr, também chamado de Kiko, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Tragédia
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.
O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados. “O Ministério Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados. Afinal, só há razão para um julgamento ser popular se as decisões forem efetivamente cumpridas”, disse.
Fonte: Foto: Foto: TJ-RS, Redação O Sul