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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, apreendeu cerca de 4.600 medicamentos impróprios para o consumo e mais de 3.800 litros de álcool 92,8º durante esta sexta (10) e quinta-feira (9), em seis mandados de busca e apreensão em Pelotas, no sul do RS. A ação tinha o objetivo de coibir crimes contra a saúde pública e contra as relações de consumo.
Os agentes públicos constataram que imóveis particulares funcionavam como depósitos clandestinos de medicamentos, resultando na apreensão de enorme quantidade de medicamentos em desacordo com as prescrições legais, como antitérmicos, analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos, estes sujeitos a controle especial.
Entre os medicamentos, estavam entre caixas, sachês, flaconetes, blisters, envelopes, frascos, considerados impróprios ao consumo humano, e 3.813 unidades de álcool etílico 92,8°, que tem a comercialização varejista proibida pela Anvisa.
Segundo a Polícia, as quantidades e a forma de armazenamento sugerem que os medicamentos eram voltados para venda direta à população ou a pequenos comércios da região. O armazenamento desses produtos estava em desacordo com as prescrições legais, alguns em contato direto com o chão, motivo pelo qual foram apreendidos e encaminhados a Farmácia Municipal de Pelotas, onde aguardarão o processo administrativo para sua inutilização. Não foram apresentadas notas fiscais ou receitas dos produtos apreendidos.
Segundo o Delegado Joel Wagner, a Operação tem por objetivo coibir que remédios falsificados, adulterados e sem procedência, ou seja, impróprios para o consumo, sejam vendidos para a população. A Polícia Civil alerta que os consumidores se atentem para a proibição da comercialização de quaisquer medicamentos por pessoas físicas ou estabelecimentos diversos de farmácias e drogarias, sendo essas as únicas que possuem farmacêutico responsável para atendimento.
Os responsáveis pelos locais, devidamente identificados durante as diligências, responderão por delito contra as relações de consumo, prescrito no artigo 7° da Lei n° 8.137/90.
Fonte: Redação O Sul