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A Justiça gaúcha condenou o Estado a indenizar em R$ 33 mil uma estudante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) que foi agredida física e verbalmente por policiais da Brigada Militar (BM) durante abordagem na cidade da Região Sul. O abuso policial foi cometido em uma noite de setembro de 2018 e motivou pedido de reparação.
Conforme a Defensoria Pública, que representou a jovem, ela estava na calçada de um bar com amigos, quando chegou uma viatura da corporação. Sem que houvesse reação por parte dos frequentadores do estabelecimento, posse de drogas ou qualquer outro motivo plausível, a garota foi ofendida, espancada, algemada e colocada na viatura.
Não satisfeitos com tamanha truculência, os brigadianos deram voltas em ruas da cidade com a jovem dentro do carro. E as agressões prosseguiram, até que ela precisou ser levada para uma unidade de pronto-atendimento, pois sofria de síndrome do pânico e entrou em crise.
O incidente repercutiu em Pelotas e região na época, inclusive entre outros acadêmicos da UFPel. Motivo: um dos policiais, apontado como responsável pelas agressões, frequentava o mesmo curso da jovem e compartilhou com colegas, no aplicativo de mensagens WhatsApp, uma foto da garota algemada após o atendimento médico.
A alegação dos brigadianos para que a condução da universitária para registro de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil foi a de que ela teria “reagido à abordagem policial”. Um Inquérito Policial-Militar (IPM) foi aberto pelo comando da corporação, mas acabou arquivado.
Danos psicológicos
Profundamente abalada pelos abusos físicos e psicológicos aos quais foi submetida, a vítima deixou de comparecer temporariamente às aulas e ao estágio que realizava no Ministério Público do Trabalho (MPT). Também precisou do amparo dos pais e de acompanhamento psiquiátrico e, ao voltar às aulas, trocou de turma para não precisar mais conviver com o policial que violara sua dignidade.
“A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tem papel fundamental na promoção de direitos humanos e não poderia ficar alheia ao fato trazido pela vítima, que narrou seu imenso sofrimento em poder dos agentes estatais, que pretendiam ‘castigar’ uma garota frágil e desarmada”, ressalta a defensora pública Patrícia Bacchieri Alcântara, responsável pela ação.
Ainda segundo ela, buscar a apuração e punição de irregularidades cometidas por policiais é algo fundamental para que, cada vez mais, sejam evitadas abordagens truculentas e violentas como as que atingiram a moça em Pelotas.
Descartada “legitima defesa”
Na decisão, o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior sublinhou, dentre outras coisas:
“Os excessos cometidos pelos agentes não estão amparados pela lei. Ademais, a autora, de complexidade corporal franzina, mulher, desarmada e algemada, sofrer agressão física por policiais, homens, de complexidade corporal maior, com grande aparato, inclusive de armamento, afasta a alegação de legitima defesa”.
A defensora Patrícia pontua: “A Justiça reconheceu que a ação abusiva dos PMs contra uma jovem indefesa feriu gravemente sua moral e dignidade. A indenização pleiteada e concedida pelo juiz não consegue devolver à autora a dignidade perdida naquela noite, mas tem o escopo de prevenir novas práticas semelhantes, que são abominadas pela sociedade”.
(Marcello Campos)
Fonte: Foto: EBC, Redação O Sul